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PL PROJETO DE LEI 376/2023

Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Estabelece o dever de a autoridade fiscalizadora oficiar o órgão municipal responsável para suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento de estabelecimentos cujos contribuintes incidam nas hipóteses do art 24, §7º, inciso IV, alíneas "c", "d", "e" e "i", e inciso V, e determina a publicação periódica da relação dos estabelecimentos comerciais que tiverem sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos do Estado de Minas Gerais suspensa ou cancelada.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento de estabelecimentos que estiverem utilizando-se de mercadoria de origem ilícita ou não comprovada.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1