Projeto de Lei Nº 376/2023
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Estabelece o dever de a autoridade fiscalizadora oficiar o órgão municipal responsável para suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento de estabelecimentos cujos contribuintes incidam nas hipóteses do art 24, §7º, inciso IV, alíneas "c", "d", "e" e "i", e inciso V, e determina a publicação periódica da relação dos estabelecimentos comerciais que tiverem sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos do Estado de Minas Gerais suspensa ou cancelada.)
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Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Estabelece o dever de a autoridade fiscalizadora oficiar o órgão municipal responsável para suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento de estabelecimentos cujos contribuintes incidam nas hipóteses do art 24, §7º, inciso IV, alíneas "c", "d", "e" e "i", e inciso V, e determina a publicação periódica da relação dos estabelecimentos comerciais que tiverem sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos do Estado de Minas Gerais suspensa ou cancelada.)
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