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PL PROJETO DE LEI 1923/2023

Dispõe sobre a produção comercial e a produção para uso próprio de bioinsumos aprovados para uso na agricultura e silvicultura já registrados pelos órgãos federais competentes.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD AAG FFO.
Indexação
Resumo Define os procedimentos para a produção e utilização de bioinsumos na agricultura do Estado. Estipula que os produtores de bioinsumos devem se cadastrar eletronicamente junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, apresentando registros e, se necessário, licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -. Estabelece que para a produção de bioinsumos destinados ao uso próprio, o interessado deve se cadastrar e seguir normas específicas, sem a possibilidade de comercialização do produto. A fiscalização fica a cargo da Seapa. Define infrações que incluem produção inadequada e comercialização indevida. Determina que o Estado deverá incentivar a produção e uso de bioinsumos, fornecendo capacitação e recursos financeiros. As empresas e produtores têm o direito de continuar a produção até a adaptação às novas regras.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1