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PL PROJETO DE LEI 1819/2023

Autoriza o Poder Executivo a criar a incubadora pública estadual de empreendimentos populares e solidários, destinada às mães e cuidadores de pessoas com deficiência no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2023
Proposições anexadas Documento PL 3158 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DEC FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de uma incubadora pública estadual destinada a apoiar mães e cuidadores de pessoas com deficiência, focada em empreendimentos populares e solidários, com o objetivo de proporcionar formação, capacitação técnica, intercâmbio, pesquisa e apoio financeiro. Os empreendimentos elegíveis devem ser cooperativas, associações ou grupos comunitários organizados sob autogestão e com princípios de equidade, cooperação e responsabilidade social. Prevê que a adesão à incubadora será realizada por meio de edital de cadastramento e seleção, e os empreendimentos serão avaliados durante um período de incubação, recebendo auxílio pecuniário caso atinjam as metas estabelecidas. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas ao fomento do processo de incubação, apoio à organização, consolidação e sustentabilidade de empreendimentos populares e solidários de mães e cuidadores de pessoas com deficiência. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de garantir o apoio à inclusão produtiva das famílias e dos responsáveis pelas pessoas com deficiência por meio de ações de estímulo ao empreendedorismo, especialmente aos empreendimentos de economia popular solidária.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1