PL PROJETO DE LEI 1734/2023
PL 1734/2023
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder
Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços
públicos que menciona e dá outras providências. (Acrescenta §§3º e 4º ao
art 1º, possibilitando a isenção de pedágio para veículos oficiais nas
delegações previstas no inciso I do referido artigo até seja criada a
Agência de Transporte de Minas Gerais e autorizando as devidas adequações
em edital já vigente.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
PL 3220 de 2016
Indexação
Resumo Isenta veículos oficiais da tarifa de pedágio enquanto não houver a criação da Agência de Transporte de Minas Gerais para regular e fiscalizar o setor no Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Isenta veículos oficiais da tarifa de pedágio enquanto não houver a criação da Agência de Transporte de Minas Gerais para regular e fiscalizar o setor no Estado.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 15. Anexe-se ao PL 3220 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 15. Anexe-se ao PL 3220 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.