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PL PROJETO DE LEI 1734/2023

Altera a Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências. (Acrescenta §§3º e 4º ao art 1º, possibilitando a isenção de pedágio para veículos oficiais nas delegações previstas no inciso I do referido artigo até seja criada a Agência de Transporte de Minas Gerais e autorizando as devidas adequações em edital já vigente.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Anexada a Documento PL 3220 de 2016
Indexação
Resumo Isenta veículos oficiais da tarifa de pedágio enquanto não houver a criação da Agência de Transporte de Minas Gerais para regular e fiscalizar o setor no Estado.

Documentos

Tramitação
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