PL PROJETO DE LEI 1673/2023
PL 1673/2023
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Altera a Lei 18038, de 12 de janeiro de 2009, para simplificar o
processo de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada.
Situação atual:
Aguardando apreciação do parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Altera o § 2º do art. 1º e os arts. 2º e 3º e revoga os arts. 4º, 7º e 8º. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC APU FFO.
Indexação
Resumo Simplifica o processo de parceria entre o Estado e a iniciativa privada. Define que a contratação pode ser realizada pelo Estado ou pelas empresas proponentes (art. 1º). Condiciona a formalização da parceria à consideração de que o empreendimento seja relevante para o desenvolvimento econômico ou social do Estado (art. 2º). Estabelece que os encargos da contratação e o custo total ou parcial do empreendimento serão pagos pelas empresas interessadas, permitindo o reembolso pelo Estado (art. 3º). Revoga os dispositivos que tratavam da formalização do contrato, da doação automática do empreendimento ao Estado após certo período, e do reembolso pelo governo em caso de aumento significativo no faturamento da empresa (art. 4º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Simplifica o art. 2º, deixando detalhes das condições para o regulamento. Substitutivo nº 2: Inclui modais de transporte, obras de engenharia e ramal ferroviário para o desenvolvimento econômico do Estado, abrangendo construção, reforma e ampliação. Mantém o art. 4º, que estabelece que contratos ou convênios serão firmados pelo Estado. Preserva o art. 3º conforme o original da norma, que prevê o pagamento dos encargos da contratação e do custo total ou parcial do empreendimento. Determina que as condições para doação de empreendimentos sem encargo ao Estado, em caso de descumprimento de prazos e metas de faturamento pelas empresas, serão definidas em regulamento, assim como as condições de reembolso para empreendimentos executados.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Altera o § 2º do art. 1º e os arts. 2º e 3º e revoga os arts. 4º, 7º e 8º. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC APU FFO.
Indexação
Resumo Simplifica o processo de parceria entre o Estado e a iniciativa privada. Define que a contratação pode ser realizada pelo Estado ou pelas empresas proponentes (art. 1º). Condiciona a formalização da parceria à consideração de que o empreendimento seja relevante para o desenvolvimento econômico ou social do Estado (art. 2º). Estabelece que os encargos da contratação e o custo total ou parcial do empreendimento serão pagos pelas empresas interessadas, permitindo o reembolso pelo Estado (art. 3º). Revoga os dispositivos que tratavam da formalização do contrato, da doação automática do empreendimento ao Estado após certo período, e do reembolso pelo governo em caso de aumento significativo no faturamento da empresa (art. 4º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Simplifica o art. 2º, deixando detalhes das condições para o regulamento. Substitutivo nº 2: Inclui modais de transporte, obras de engenharia e ramal ferroviário para o desenvolvimento econômico do Estado, abrangendo construção, reforma e ampliação. Mantém o art. 4º, que estabelece que contratos ou convênios serão firmados pelo Estado. Preserva o art. 3º conforme o original da norma, que prevê o pagamento dos encargos da contratação e do custo total ou parcial do empreendimento. Determina que as condições para doação de empreendimentos sem encargo ao Estado, em caso de descumprimento de prazos e metas de faturamento pelas empresas, serão definidas em regulamento, assim como as condições de reembolso para empreendimentos executados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Desenvolvimento Econômico
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Chiara Biondini Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Chiara Biondini Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
25/03/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
25/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 137.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Aprovado. Publicado no DL em 26/3/2025, pág 137.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes.
18/06/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
18/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/6/2024, pág 29.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/6/2024, pág 29.
18/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Roberto Andrade.
16/04/2024
Proposição recebida na DEC.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na DEC.
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/4/2024, pág 74.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
28/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.