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PL PROJETO DE LEI 1673/2023

Altera a Lei 18038, de 12 de janeiro de 2009, para simplificar o processo de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada.
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Altera o § 2º do art. 1º e os arts. 2º e 3º e revoga os arts. 4º, 7º e 8º. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC APU FFO.
Indexação
Resumo Simplifica o processo de parceria entre o Estado e a iniciativa privada. Define que a contratação pode ser realizada pelo Estado ou pelas empresas proponentes (art. 1º). Condiciona a formalização da parceria à consideração de que o empreendimento seja relevante para o desenvolvimento econômico ou social do Estado (art. 2º). Estabelece que os encargos da contratação e o custo total ou parcial do empreendimento serão pagos pelas empresas interessadas, permitindo o reembolso pelo Estado (art. 3º). Revoga os dispositivos que tratavam da formalização do contrato, da doação automática do empreendimento ao Estado após certo período, e do reembolso pelo governo em caso de aumento significativo no faturamento da empresa (art. 4º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Simplifica o art. 2º, deixando detalhes das condições para o regulamento. Substitutivo nº 2: Inclui modais de transporte, obras de engenharia e ramal ferroviário para o desenvolvimento econômico do Estado, abrangendo construção, reforma e ampliação. Mantém o art. 4º, que estabelece que contratos ou convênios serão firmados pelo Estado. Preserva o art. 3º conforme o original da norma, que prevê o pagamento dos encargos da contratação e do custo total ou parcial do empreendimento. Determina que as condições para doação de empreendimentos sem encargo ao Estado, em caso de descumprimento de prazos e metas de faturamento pelas empresas, serão definidas em regulamento, assim como as condições de reembolso para empreendimentos executados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1