PL PROJETO DE LEI 1529/2023
PL 1529/2023
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Cria, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a política "Cuidar de quem
cuida", para a atenção aos cuidadores exclusivos de pessoas com
deficiência, e define diretrizes para a sua implementação.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD TPA FFO.
Indexação
Resumo O projeto cria política para a atenção ao cuidador exclusivo de pessoa com deficiência, assim considerado o responsável por pessoa com deficiência que não aufira renda própria e cujo dependente possua a necessidade de acompanhamento em tempo integral, estabelecendo objetivos e diretrizes. Também prevê a possibilidade de concessão de auxílio financeiro aos cuidadores exclusivos pelo tempo que permanecerem nesta condição, sem prejuízo ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC. Substitutivo nº 1: Amplia o escopo da proposta para atendimento a cuidadores de pessoas em situação de dependência, abrangendo, além de pessoas com deficiência, pessoas com doenças ou transtornos incapacitantes ou limitantes, crianças, idosos e outras pessoas com necessidade de suporte, além de aprimorar as ações de apoio, como o combate ao preconceito e o incentivo à criação de grupos de troca de experiências. Emendas nºs 1 e 3: Acrescentam, entre as diretrizes a serem observadas pelo Estado na adoção de medidas de atenção aos cuidadores, o incentivo à criação de programas de apoio aos cuidadores familiares, com ações de orientação, capacitação, apoio psicossocial, serviços de descanso do cuidador e apoio financeiro a cuidadores familiares exclusivos. Emenda nº 2: Inclui expressamente as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA – e as pessoas com doenças graves no escopo do projeto. Emenda nº 4: Acrescenta dispositivo para estabelecer que a implementação das ações previstas observará as diretrizes, os princípios e os objetivos da Política Nacional de Cuidados. Também prevê a articulação entre as políticas públicas estaduais e os instrumentos dessa política nacional, a observância da intersetorialidade, com integração das áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, e o incentivo à cooperação entre o Estado, os municípios, a sociedade civil e o setor privado na promoção das políticas de cuidado. Emenda nº 5: Acrescenta dispositivo que garante prioridade para cuidadores familiares exclusivos de pessoas com deficiência, inclusive aquelas com TEA, que exerçam atividades de cuidado de forma contínua e sem vínculo formal de trabalho, na implementação das ações previstas. Emenda nº 6: Acrescenta dispositivo que define "cuidador familiar exclusivo".
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD TPA FFO.
Indexação
Resumo O projeto cria política para a atenção ao cuidador exclusivo de pessoa com deficiência, assim considerado o responsável por pessoa com deficiência que não aufira renda própria e cujo dependente possua a necessidade de acompanhamento em tempo integral, estabelecendo objetivos e diretrizes. Também prevê a possibilidade de concessão de auxílio financeiro aos cuidadores exclusivos pelo tempo que permanecerem nesta condição, sem prejuízo ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC. Substitutivo nº 1: Amplia o escopo da proposta para atendimento a cuidadores de pessoas em situação de dependência, abrangendo, além de pessoas com deficiência, pessoas com doenças ou transtornos incapacitantes ou limitantes, crianças, idosos e outras pessoas com necessidade de suporte, além de aprimorar as ações de apoio, como o combate ao preconceito e o incentivo à criação de grupos de troca de experiências. Emendas nºs 1 e 3: Acrescentam, entre as diretrizes a serem observadas pelo Estado na adoção de medidas de atenção aos cuidadores, o incentivo à criação de programas de apoio aos cuidadores familiares, com ações de orientação, capacitação, apoio psicossocial, serviços de descanso do cuidador e apoio financeiro a cuidadores familiares exclusivos. Emenda nº 2: Inclui expressamente as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA – e as pessoas com doenças graves no escopo do projeto. Emenda nº 4: Acrescenta dispositivo para estabelecer que a implementação das ações previstas observará as diretrizes, os princípios e os objetivos da Política Nacional de Cuidados. Também prevê a articulação entre as políticas públicas estaduais e os instrumentos dessa política nacional, a observância da intersetorialidade, com integração das áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, e o incentivo à cooperação entre o Estado, os municípios, a sociedade civil e o setor privado na promoção das políticas de cuidado. Emenda nº 5: Acrescenta dispositivo que garante prioridade para cuidadores familiares exclusivos de pessoas com deficiência, inclusive aquelas com TEA, que exerçam atividades de cuidado de forma contínua e sem vínculo formal de trabalho, na implementação das ações previstas. Emenda nº 6: Acrescenta dispositivo que define "cuidador familiar exclusivo".
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
25/03/2026
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
25/03/2026
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Cristiano Silveira - Emendas 1 a 6. Emendas publicadas no DL em 26/3/2026, pág 142 a 143. A Presidência encaminha a(s) emenda(s) com o projeto para parecer, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno. À Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para parecer.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Cristiano Silveira - Emendas 1 a 6. Emendas publicadas no DL em 26/3/2026, pág 142 a 143. A Presidência encaminha a(s) emenda(s) com o projeto para parecer, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno. À Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para parecer.
11/03/2026
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 124.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 124.
11/03/2026
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Ulysses Gomes.
02/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 108.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 108.
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
26/11/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 38.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 38.
04/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
02/07/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 97.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 97.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
16/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
10/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 63. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 63. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
