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PL PROJETO DE LEI 1529/2023

Cria, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a política "Cuidar de quem cuida", para a atenção aos cuidadores exclusivos de pessoas com deficiência, e define diretrizes para a sua implementação.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD TPA FFO.
Indexação
Resumo O projeto cria política para a atenção ao cuidador exclusivo de pessoa com deficiência, assim considerado o responsável por pessoa com deficiência que não aufira renda própria e cujo dependente possua a necessidade de acompanhamento em tempo integral, estabelecendo objetivos e diretrizes. Também prevê a possibilidade de concessão de auxílio financeiro aos cuidadores exclusivos pelo tempo que permanecerem nesta condição, sem prejuízo ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC. Substitutivo nº 1: Amplia o escopo da proposta para atendimento a cuidadores de pessoas em situação de dependência, abrangendo, além de pessoas com deficiência, pessoas com doenças ou transtornos incapacitantes ou limitantes, crianças, idosos e outras pessoas com necessidade de suporte, além de aprimorar as ações de apoio, como o combate ao preconceito e o incentivo à criação de grupos de troca de experiências. Emendas nºs 1 e 3: Acrescentam, entre as diretrizes a serem observadas pelo Estado na adoção de medidas de atenção aos cuidadores, o incentivo à criação de programas de apoio aos cuidadores familiares, com ações de orientação, capacitação, apoio psicossocial, serviços de descanso do cuidador e apoio financeiro a cuidadores familiares exclusivos. Emenda nº 2: Inclui expressamente as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA – e as pessoas com doenças graves no escopo do projeto. Emenda nº 4: Acrescenta dispositivo para estabelecer que a implementação das ações previstas observará as diretrizes, os princípios e os objetivos da Política Nacional de Cuidados. Também prevê a articulação entre as políticas públicas estaduais e os instrumentos dessa política nacional, a observância da intersetorialidade, com integração das áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, e o incentivo à cooperação entre o Estado, os municípios, a sociedade civil e o setor privado na promoção das políticas de cuidado. Emenda nº 5: Acrescenta dispositivo que garante prioridade para cuidadores familiares exclusivos de pessoas com deficiência, inclusive aquelas com TEA, que exerçam atividades de cuidado de forma contínua e sem vínculo formal de trabalho, na implementação das ações previstas. Emenda nº 6: Acrescenta dispositivo que define "cuidador familiar exclusivo".
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1