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PL PROJETO DE LEI 1514/2023

Altera o art 1º e seu o parágrafo único da Lei 18797, de 31/3/2010, que determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde no Estado. (Altera art 1º, determinando utilização de seringa e agulha com dispositivo de segurança.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24820 2024 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24820 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Proposição de Lei PRL 25776 2024
Proposições relacionadas Documento PL 294 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Determina que, em procedimentos realizados em hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado, somente serão permitidas seringas e agulhas com dispositivos de segurança, conforme estabelecido na NR 32, publicada pela Portaria MTE nº 485 de 11 de novembro de 2005. Proíbe o reúso da seringa e da agulha, a fim de proteger os profissionais de saúde contra possíveis acidentes com perfuro-cortantes. Substitutivo nº 1: Determina que, nos procedimentos realizados em estabelecimentos de serviço ou de interesse da saúde, somente serão utilizados perfurocortantes com dispositivo de segurança. Substitutivo nº 2: Substitui o termo "perfurocortantes" por "seringas e agulhas". Excetua da obrigatoriedade de utilização de seringas e agulhas com dispositivo de segurança no caso do procedimento de aplicação de vacinas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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