Projeto de Lei Nº 1514/2023
Altera o art 1º e seu o parágrafo único da Lei 18797, de 31/3/2010, que determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde no Estado. (Altera art 1º, determinando utilização de seringa e agulha com dispositivo de segurança.)
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).
Altera o art 1º e seu o parágrafo único da Lei 18797, de 31/3/2010, que determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde no Estado. (Altera art 1º, determinando utilização de seringa e agulha com dispositivo de segurança.)
Participações encerradas.
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 7.1.0. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).