PL PROJETO DE LEI 1489/2023
PL 1489/2023
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Altera a Lei 24444, de 2023, que determina a utilização preferencial
de areia descartada de fundição nas obras públicas de construção e
conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado.
(Acrescenta artigos 3º e 4º, autorizando uso de Areia Descartada de
Fundição para fins que menciona e regulamentação via Decreto por Poder
Executivo do disposto em lei.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Anexada a
PL 1258 de 2023
Indexação
Resumo Autoriza o uso ambientalmente responsável da Areia Descartada de Fundição - ADF - na fabricação de diversos materiais, incluindo concreto, telhas, tijolos, cerâmicas, tubulações e artefatos para pavimentação, subleito, estabilização de solos e terraplenagem, além de seu emprego em projetos de construção e estradas e para cobertura em aterro sanitário. Prevê o incentivo ao uso da ADF nas obras públicas e privadas, visando a promoção do desenvolvimento sustentável, desde que haja autorização ambiental.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o uso ambientalmente responsável da Areia Descartada de Fundição - ADF - na fabricação de diversos materiais, incluindo concreto, telhas, tijolos, cerâmicas, tubulações e artefatos para pavimentação, subleito, estabilização de solos e terraplenagem, além de seu emprego em projetos de construção e estradas e para cobertura em aterro sanitário. Prevê o incentivo ao uso da ADF nas obras públicas e privadas, visando a promoção do desenvolvimento sustentável, desde que haja autorização ambiental.
Documentos
Tramitação
10/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 33. Anexe-se ao PL 1258 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 33. Anexe-se ao PL 1258 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.