PL PROJETO DE LEI 1178/2023
PL 1178/2023
Agora
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Institui o direito de as parturientes serem acompanhadas por doula
durante o período de parto e pós-parto no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Anexada a
PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Obriga as maternidades públicas e privadas a permitirem a presença de doulas para o acompanhamento de parturientes durante todo o processo de parto, sem a cobrança de taxa extra para a paciente ou custos adicionais para a unidade de saúde. Determina que a doula, de escolha livre da gestante, deve possuir certificação ocupacional e, se solicitado, realizar cadastro para acessar as dependências da unidade e manter atualizações cadastrais. Fica permitido às doulas a realização de métodos não médicos e também portar materiais para realizar seu trabalho, desde que compatíveis com as regras do estabelecimento, mas proíbe a realização de procedimentos médicos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga as maternidades públicas e privadas a permitirem a presença de doulas para o acompanhamento de parturientes durante todo o processo de parto, sem a cobrança de taxa extra para a paciente ou custos adicionais para a unidade de saúde. Determina que a doula, de escolha livre da gestante, deve possuir certificação ocupacional e, se solicitado, realizar cadastro para acessar as dependências da unidade e manter atualizações cadastrais. Fica permitido às doulas a realização de métodos não médicos e também portar materiais para realizar seu trabalho, desde que compatíveis com as regras do estabelecimento, mas proíbe a realização de procedimentos médicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
22/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2023, pág 37. Anexe-se ao PL 316 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/8/2023, pág 37. Anexe-se ao PL 316 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.