PL PROJETO DE LEI 1108/2023
Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH -
e os Transtornos Hipercinéticos - CID 10-F90 - como deficiências,
conforme previsto no § 2º do art 2º da Lei 13146, de 6 de julho de
2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e dispõe sobre a
obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e
fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para
tratamento desses transtornos.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Anexada a
PL 5052 de 2018
Indexação
Resumo Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e os Transtornos Hipercinéticos como deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Obriga a rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS -, a oferecer diagnóstico, atendimento especializado e medicamentos gratuitos para essas condições. Além disso, prevê que o gestor estadual do SUS tem a responsabilidade de estruturar a rede assistencial, definir os fluxos de atendimento e estabelecer convênios e parcerias.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/08/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e os Transtornos Hipercinéticos como deficiência, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Obriga a rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS -, a oferecer diagnóstico, atendimento especializado e medicamentos gratuitos para essas condições. Além disso, prevê que o gestor estadual do SUS tem a responsabilidade de estruturar a rede assistencial, definir os fluxos de atendimento e estabelecer convênios e parcerias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/06/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
10/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/8/2023, pág 50. Anexe-se ao PL 5052 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/8/2023, pág 50. Anexe-se ao PL 5052 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.