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PL PROJETO DE LEI 3767/2022

Altera o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, institui a carreira de Auditor de Controle Externo e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
4 a favor 193 contra
Tribunal de Contas
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2022
Origem Documento OFI 910 de 2022

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação da carreira de Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas de Minas Gerais, com 1.000 cargos efetivos. As atribuições incluem atividades técnicas de controle, exigindo curso superior para o ingresso, que ocorrerá por concurso público. A carreira prevê promoção por mérito ou antiguidade, com critérios rigorosos de desempenho. A remuneração será por subsídio, com restrições a gratificações, e a jornada de trabalho será de 40 horas semanais. O projeto também extingue cargos antigos e permite a opção irrevogável por essa nova carreira.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1