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PL PROJETO DE LEI 3688/2022

Institui a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2022
Anexada a Documento PL 3058 de 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DDM.
Indexação
Resumo Estabelece a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar. Autoriza a criação de um comitê intersetorial para execução da política. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado para incluir o fomento de ações de reeducação dos autores de violência doméstica e familiar. Substitutivo nº 2: Inclui, entre as ações a serem fomentadas, o encaminhamento do agressor a programas de responsabilização e acompanhamento psicossocial.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1