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PL PROJETO DE LEI 3595/2022

Dispõe sobre a implantação de segurança armada nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25156 2025 - Lei Ordinária
22 a favor 7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25156 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2022
Proposição de Lei PRL 26116 2024
Proposições anexadas Documento PL 449 de 2023
Documento PL 521 de 2023
Documento PL 1146 de 2023
Documento PL 3134 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU ECT FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a contratar serviços de segurança armada para atuar nas escolas da sua rede estadual de ensino. Determina que os serviços deverão ser prestados todos os dias da semana, durante 24 horas por dia. Fixa-se prazo de 180 para que as escolas da rede estadual de ensino cumpram o disposto. Substitutivo nº 1: Altera lei que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, autorizando a contratação de serviços de vigilância armada e a utilização de aparelhos detectores de metais na entrada das escolas da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 2: Inclui, como instrumentos da política estadual de promoção da paz nas escolas, a possibilidade de designação de policiais militares da reserva remunerada e da ativa para atuarem na segurança das escolas, o patrulhamento ostensivo nos seus arredores e a instalação de sistema de videomonitoramento. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Mantém a possibilidade de contratação de serviços de vigilância patrimonial, mas sem a previsão de uso de armas. Prevê ainda a criação, por meio do sistema eletrônico, de redes de segurança colaborativa entre as escolas e as polícias civil e militar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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