PL PROJETO DE LEI 3583/2022
Estabelece o direito do idoso, da pessoa com deficiência e da mulher
desacompanhada de solicitarem a parada imediata dos ônibus de
transporte coletivo intermunicipal, de competência executiva do DER-MG,
entre as 21 horas e as 5 horas.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2022
Anexada a
PL 3644 de 2016
Indexação
Resumo Direitos, Idoso, Pessoa com Deficiência, Mulher, Pedido, Desembarque, Transporte Coletivo Intermunicipal, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Local, Divergência, Ponto de Parada, Hipótese, Horário Noturno, Garantia, Segurança Pessoal, Obrigatoriedade, Identificação, Passageiro.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2022
Anexada a
Indexação
Resumo Direitos, Idoso, Pessoa com Deficiência, Mulher, Pedido, Desembarque, Transporte Coletivo Intermunicipal, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Local, Divergência, Ponto de Parada, Hipótese, Horário Noturno, Garantia, Segurança Pessoal, Obrigatoriedade, Identificação, Passageiro.
Documentos
Tramitação
30/05/2023
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
23/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2022, pág 51. Anexe-se ao PL 3644 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2022, pág 51. Anexe-se ao PL 3644 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.