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PL PROJETO DE LEI 3583/2022

Estabelece o direito do idoso, da pessoa com deficiência e da mulher desacompanhada de solicitarem a parada imediata dos ônibus de transporte coletivo intermunicipal, de competência executiva do DER-MG, entre as 21 horas e as 5 horas.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2022
Anexada a Documento PL 3644 de 2016
Resumo Direitos, Idoso, Pessoa com Deficiência, Mulher, Pedido, Desembarque, Transporte Coletivo Intermunicipal, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Local, Divergência, Ponto de Parada, Hipótese, Horário Noturno, Garantia, Segurança Pessoal, Obrigatoriedade, Identificação, Passageiro.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Idoso
Mulher
Pessoa com Deficiência
Segurança Pública
Transporte Coletivo

Documentos

Tramitação
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