PL PROJETO DE LEI 3583/2022
Estabelece o direito do idoso, da pessoa com deficiência e da mulher
desacompanhada de solicitarem a parada imediata dos ônibus de
transporte coletivo intermunicipal, de competência executiva do DER-MG,
entre as 21 horas e as 5 horas.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2022
Anexada a PL 3644 de 2016
Resumo Direitos, Idoso, Pessoa com Deficiência, Mulher, Pedido, Desembarque, Transporte Coletivo Intermunicipal, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Local, Divergência, Ponto de Parada, Hipótese, Horário Noturno, Garantia, Segurança Pessoal, Obrigatoriedade, Identificação, Passageiro.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Idoso
Mulher
Pessoa com Deficiência
Segurança Pública
Transporte Coletivo
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/03/2022
Anexada a PL 3644 de 2016
Resumo Direitos, Idoso, Pessoa com Deficiência, Mulher, Pedido, Desembarque, Transporte Coletivo Intermunicipal, Competência, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Local, Divergência, Ponto de Parada, Hipótese, Horário Noturno, Garantia, Segurança Pessoal, Obrigatoriedade, Identificação, Passageiro.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Idoso
Mulher
Pessoa com Deficiência
Segurança Pública
Transporte Coletivo
Documentos
Tramitação
30/05/2023
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
23/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2022, pág 51. Anexe-se ao PL 3644 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/3/2022, pág 51. Anexe-se ao PL 3644 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.