PL PROJETO DE LEI 3344/2021
PL 3344/2021
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Dispõe sobre a imposição de infração administrativa e de multa no caso
de depredação a monumentos históricos e culturais situados no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator na Comissão de Redação
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU SPU APU.
Indexação
Resumo Estabelece como infração administrativa o ato de sujar, gravar, deteriorar, inutilizar, destruir ou causar dano a patrimônio público de valor histórico ou cultural, e a obras dedicadas à memória histórica ou à celebração cultural situadas no Estado de Minas Gerais (art. 1º). Dispõe que a infração será sujeita à penalidade de multa, de 10 salários-mínimos, se o infrator for primário; 20 salários- mínimos, se for reincidente; e 50 salários-mínimos, se for reincidente por mais de duas vezes (art. 1º, I a III). Define, por fim, a aplicação dos valores arrecadados no Fundo Estadual de Assistência Social – Feas – (art. 5º). Substitutivo nº 1: Prevê infração administrativa para fins de proteção do patrimônio histórico, cultural ou religioso e determina que a penalidade será conforme o estabelecido na lei que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e no seu regulamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Substitutivo nº 2: Altera a terminologia “patrimônio histórico, cultural ou religioso” para “patrimônio cultural”. Altera também o destinatário da arrecadação das sanções pecuniárias, antes o Feas, para o Fundo Estadual de Cultura – FEC. Substitutivo nº 3: Amplia a definição dos bens protegidos ao especificar que podem ser de natureza material ou imaterial, considerados individualmente ou em conjunto. Além disso, acrescenta a identidade como elemento a ser protegido, junto à memória e à história dos grupos formadores da sociedade mineira. Emenda nº 1: Estabelece que a intervenção no patrimônio cultural, quando autorizada e conforme os termos do órgão competente, não constitui infração administrativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Incorpora a emenda nº 1 e acrescenta outras exceções à infração administrativa, permitindo intervenções no patrimônio cultural quando não houver exigência legal de autorização ou quando esta for dispensada pelo órgão competente. Exclui o patrimônio natural do escopo da proposta.
Local Comissão de Redação
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU CTU SPU APU.
Indexação
Resumo Estabelece como infração administrativa o ato de sujar, gravar, deteriorar, inutilizar, destruir ou causar dano a patrimônio público de valor histórico ou cultural, e a obras dedicadas à memória histórica ou à celebração cultural situadas no Estado de Minas Gerais (art. 1º). Dispõe que a infração será sujeita à penalidade de multa, de 10 salários-mínimos, se o infrator for primário; 20 salários- mínimos, se for reincidente; e 50 salários-mínimos, se for reincidente por mais de duas vezes (art. 1º, I a III). Define, por fim, a aplicação dos valores arrecadados no Fundo Estadual de Assistência Social – Feas – (art. 5º). Substitutivo nº 1: Prevê infração administrativa para fins de proteção do patrimônio histórico, cultural ou religioso e determina que a penalidade será conforme o estabelecido na lei que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e no seu regulamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Substitutivo nº 2: Altera a terminologia “patrimônio histórico, cultural ou religioso” para “patrimônio cultural”. Altera também o destinatário da arrecadação das sanções pecuniárias, antes o Feas, para o Fundo Estadual de Cultura – FEC. Substitutivo nº 3: Amplia a definição dos bens protegidos ao especificar que podem ser de natureza material ou imaterial, considerados individualmente ou em conjunto. Além disso, acrescenta a identidade como elemento a ser protegido, junto à memória e à história dos grupos formadores da sociedade mineira. Emenda nº 1: Estabelece que a intervenção no patrimônio cultural, quando autorizada e conforme os termos do órgão competente, não constitui infração administrativa. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Incorpora a emenda nº 1 e acrescenta outras exceções à infração administrativa, permitindo intervenções no patrimônio cultural quando não houver exigência legal de autorização ou quando esta for dispensada pelo órgão competente. Exclui o patrimônio natural do escopo da proposta.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
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Parecer de 2º Turno - Comissão de Segurança Pública
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Emenda e/ou Substitutivo (1)
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Parecer sobre Emenda/Subs 2º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
13/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Redação.
Comissão de Redação
Proposição recebida na Comissão de Redação.
13/08/2025
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Prejudicados a Emenda 1 e o projeto original. À Comissão de Redação.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Prejudicados a Emenda 1 e o projeto original. À Comissão de Redação.
02/07/2025
Segundo turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Discussão e Votação parecer sobre Emenda(s) apresentada(s) em Plenário Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno, com a aprovação fica prejudicada a Emenda 1 apresentada no segundo turno em Plenário. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 152.
Comissão de Segurança Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Discussão e Votação parecer sobre Emenda(s) apresentada(s) em Plenário Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno, com a aprovação fica prejudicada a Emenda 1 apresentada no segundo turno em Plenário. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 152.
10/06/2025
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação da seguinte emenda: Dep. Antônio Carlos Arantes - Emenda 1, e que, por conter matéria nova, veio acompanhada de acordo de líderes. Emenda publicada no DL em 11/6/2025, pág 17. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe o acordo e determina seu cumprimento. Decisão publicada no DL em 11/6/2025, pág 17. Nos termos do parágrafo quarto do artigo 189 do Regimento Interno, a Emenda 1 será votada independentemente de parecer, em momento oportuno. À Comissão de Segurança Pública para emitir parecer sobre a emenda recebida.
Plenário
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação da seguinte emenda: Dep. Antônio Carlos Arantes - Emenda 1, e que, por conter matéria nova, veio acompanhada de acordo de líderes. Emenda publicada no DL em 11/6/2025, pág 17. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência acolhe o acordo e determina seu cumprimento. Decisão publicada no DL em 11/6/2025, pág 17. Nos termos do parágrafo quarto do artigo 189 do Regimento Interno, a Emenda 1 será votada independentemente de parecer, em momento oportuno. À Comissão de Segurança Pública para emitir parecer sobre a emenda recebida.
28/05/2025
Segundo turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 113.
Comissão de Segurança Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 113.
19/05/2025
Segundo turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
14/05/2025
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 3. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2 e o projeto original. Em votação, o Substitutivo 3: Registraram "sim": Adalclever Lopes (PSD) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Amanda Teixeira Dias (PL) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Betão (PT) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gustavo Santana (PL) Hely Tarqüínio (PV) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lincoln Drumond (PL) Lucas Lasmar (REDE) Maria Clara Marra (PSDB) Marquinho Lemos (PT) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 43 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 16/5/2025, pág 36. À Comissão de Segurança Pública.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 3. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2 e o projeto original. Em votação, o Substitutivo 3: Registraram "sim": Adalclever Lopes (PSD) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Amanda Teixeira Dias (PL) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Betão (PT) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Gustavo Santana (PL) Hely Tarqüínio (PV) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lincoln Drumond (PL) Lucas Lasmar (REDE) Maria Clara Marra (PSDB) Marquinho Lemos (PT) Professor Cleiton (PV) Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) Rafael Martins (PSD) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PRD) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 43 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 16/5/2025, pág 36. À Comissão de Segurança Pública.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 21.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 21.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
04/09/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
04/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Cultura. Aprovado. Publicado no DL em 5/9/2024, pág 51.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Cultura. Aprovado. Publicado no DL em 5/9/2024, pág 51.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
26/06/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
26/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 73.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 73.
19/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do projeto original. Vista à Dep. Macaé Evaristo.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, que apresenta, e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e do projeto original. Vista à Dep. Macaé Evaristo.
09/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Cultura. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 4.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Cultura. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 4.
30/08/2023
Remessa do Ofício 2115 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2115 2023 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
29/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
01/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
11/07/2023
Proposição recebida na CTU.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na CTU.
11/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 31.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 31.
02/06/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
06/04/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
04/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
17/12/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.