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PL PROJETO DE LEI 3098/2021

Dispõe sobre o direito de as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de libras durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposições anexadas Documento PL 3867 de 2022
Documento PL 2053 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de Libras, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós- parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva, para dispor sobre o direito da gestante e da parturiente surda ao acompanhamento por intérprete de Libras. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, com o objetivo de garantir à gestante e à parturiente com deficiência sensorial o acesso às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de formas de comunicação acessível, e, além disso, o acompanhamento, durante os períodos de pré-parto, parto e pós-parto imediato, por profissional tradutor e intérprete de Libras, quando por ela solicitado. Substitutivo nº 3: Inclui as puérperas no público beneficiado e explicita a ressalva quanto à necessidade de atendimento às condições de segurança assistencial. Evidencia também que o público-alvo tem direito à permissão do acompanhamento por profissional de Libras sem prejuízo do direito a outro acompanhante maior de idade, previsto em lei federal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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