PL PROJETO DE LEI 3006/2021
PL 3006/2021
Agora
Carregando mensagem...
Institui campanha de divulgação dos números do Disque Denúncia e cria
"site" contra maus-tratos aos animais, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2021
Proposições relacionadas
PL 1639 de 2015
Proposições anexadas
PL 158 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Pretende estabelecer o dever de clínicas e hospitais veterinários e de lojas de venda de produtos e serviços para animais, sediados no Estado, afixarem placa, em local visível, com os dizeres “MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME, LIGUE 181”. Pretende também autorizar o Poder Executivo a promover campanha para divulgação dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes dessa natureza. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a definição de maus- tratos contra animais no Estado, inserindo nela o dever de as empresas que exploram o ramo de produtos e serviços voltados para animais domésticos e de atendimento veterinário divulgarem placa em local visível aos consumidores, com os dizeres “Maus-tratos aos Animais é Crime, Ligue 181”.
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/08/2021
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD DEC.
Indexação
Resumo Pretende estabelecer o dever de clínicas e hospitais veterinários e de lojas de venda de produtos e serviços para animais, sediados no Estado, afixarem placa, em local visível, com os dizeres “MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME, LIGUE 181”. Pretende também autorizar o Poder Executivo a promover campanha para divulgação dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes dessa natureza. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a definição de maus- tratos contra animais no Estado, inserindo nela o dever de as empresas que exploram o ramo de produtos e serviços voltados para animais domésticos e de atendimento veterinário divulgarem placa em local visível aos consumidores, com os dizeres “Maus-tratos aos Animais é Crime, Ligue 181”.
Documentos
Tramitação
13/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Noraldino Júnior (redistribuído).
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Noraldino Júnior (redistribuído).
07/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gustavo Santana (proposição redistribuída).
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Gustavo Santana (proposição redistribuída).
06/08/2024
Proposição recebida na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na MAD.
06/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 27.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 27.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
09/03/2023
PL 158 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 10/3/2023, pág 134.
Plenário
PL 158 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 10/3/2023, pág 134.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1639 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 31.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1639 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 31.
18/08/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/8/2021, pág 9. Anexe-se ao PL 1639 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/8/2021, pág 9. Anexe-se ao PL 1639 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.