PL PROJETO DE LEI 2705/2021
PL 2705/2021
Agora
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Dispõe sobre a utilização de recursos de manutenção e desenvolvimento do
ensino pelo Poder Executivo Estadual na aquisição de equipamentos e
contratação de serviços para os estudantes e todos os profissionais da
rede pública estadual de ensino durante as atividades de ensino remoto,
enquanto durar a pandemia de covid-19 e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2021
Anexada a
PL 2001 de 2020
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Utilização, Recursos Financeiros, Orçamento Anual, Orçamento Fiscal, Manutenção, Desenvolvimento, Ensino, Aquisição, Equipamento, Informática, Contratação, Serviço, Aluno, Profissional, Educação Básica, Ensino Público, Acesso, Atividade, Duração, Pandemia Coronavírus, Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Definição, Percentagem, Recursos Financeiros, Cumprimento, Exercício Financeiro.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2021
Anexada a
Indexação
Resumo Autorização, Executivo, Utilização, Recursos Financeiros, Orçamento Anual, Orçamento Fiscal, Manutenção, Desenvolvimento, Ensino, Aquisição, Equipamento, Informática, Contratação, Serviço, Aluno, Profissional, Educação Básica, Ensino Público, Acesso, Atividade, Duração, Pandemia Coronavírus, Competência, Secretaria de Estado de Educação (SEE), Definição, Percentagem, Recursos Financeiros, Cumprimento, Exercício Financeiro.
Documentos
Tramitação
20/05/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2021, pág 13. Anexe-se ao PL 2001 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/5/2021, pág 13. Anexe-se ao PL 2001 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.