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PL PROJETO DE LEI 2574/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2021
Proposições anexadas Documento PL 3111 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM DEC.
Indexação
Resumo Exige que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de segurança para mulheres que se sintam em situação de risco dentro desses estabelecimentos. A assistência deve incluir acompanhamento até o carro, ou até outro meio de transporte, e comunicação à polícia. Cartazes informativos devem ser fixados em locais visíveis, e os funcionários devem ser treinados para agir nessas situações. Substitutivo nº 1: Institui o “Protocolo Não Se Cale MG”, que obriga a adoção de medidas de prevenção ao constrangimento e à violência sexual contra mulheres, bem como ações de acolhimento e proteção às vítimas, em espaços de lazer, como bares, festas, restaurantes, casas de show, hotéis, teatros e similares. Determina que esses estabelecimentos adotem práticas como a afixação de placas informativas, instalação de canais de denúncia, capacitação de funcionários e preservação de evidências, além de prestarem apoio às autoridades competentes. Prevê sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor e determina incentivo à aplicação do protocolo por parte do poder público. Substitutivo nº 2: Promove ajustes à proposta, ampliando a definição de risco para incluir constrangimento ou violência, acrescentando etapas de prevenção e acolhimento mais específicas, enfatizando a dignidade, privacidade e integridade da vítima, e incluindo medidas como acompanhamento até transporte seguro.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1