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PL PROJETO DE LEI 2259/2020

Obriga os hospitais e as maternidades do Estado a oferecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24616 2023 - Lei Ordinária
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24616 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/11/2020
Proposição de Lei PRL 25570 2023
Proposições relacionadas Documento PL 801 de 2015

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga hospitais e maternidades a prestarem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos informações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita. Substitutivo nº 1: Altera lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, para incluir, entre as diretrizes, o conteúdo do projeto, bem como a capacitação dos profissionais que atuam na assistência à gestante para a prestação das informações e treinamentos. Substitutivo nº 2: Alinha o projeto às normas do Ministério da Saúde - MS - vigentes relacionadas à assistência à saúde da gestante, que inclui a atenção ao pré-natal. Garante que a assistência à gestante seja também prestada nas Unidades Básicas de Saúde, lugar onde a maioria dos atendimentos pré-natal é realizada e onde ocorrem as principais práticas educativas direcionadas às gestantes no Sistema Único de Saúde - SUS. Emenda nº 1: Acrescenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada à lista de instituições obrigadas a prestar informações e treinamento para os primeiros socorros do recém-nascido. Proposição de lei: Inclui na relação de medidas voltadas para a atenção à saúde materna e infantil a exigência de que hospitais e maternidades forneçam, por meio de profissionais capacitados, informações e orientações aos pais ou responsáveis de recém-nascidos sobre primeiros socorros em situações como engasgamento e aspiração para prevenção da morte súbita infantil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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