PL PROJETO DE LEI 2216/2020
PL 2216/2020
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Institui o Código Estadual de Direitos Animais e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/10/2020
Proposições relacionadas
PL 2853 de 2015
Proposições anexadas
PL 2853 de 2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Código Estadual de Direitos Animais no Estado. Estabelece normas para a defesa dos direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, reconhecendo sua condição de seres sencientes. Abrange disposições sobre maus-tratos, atividades de tração e carga, experimentos em animais, criação, manutenção e abate de animais, entre outros. Também proíbe práticas como vivissecção em estabelecimentos escolares, abate exclusivo para retirada de pele ou couro, e apresentação de animais em espetáculos circenses. Destaca a necessidade de substituição da tração animal por outros meios de locomoção e enfatiza a conscientização sobre os direitos animais. Substitutivo nº 1: Institui a Política Estadual de Proteção aos Animais e inclui embasamento legal. Substitutivo nº 2: Complementa a seleção das normas a serem observadas na execução da implementação da política estadual e proteção aos animais, e promove aprimoramentos pontuais na redação das ações.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/10/2020
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Código Estadual de Direitos Animais no Estado. Estabelece normas para a defesa dos direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, reconhecendo sua condição de seres sencientes. Abrange disposições sobre maus-tratos, atividades de tração e carga, experimentos em animais, criação, manutenção e abate de animais, entre outros. Também proíbe práticas como vivissecção em estabelecimentos escolares, abate exclusivo para retirada de pele ou couro, e apresentação de animais em espetáculos circenses. Destaca a necessidade de substituição da tração animal por outros meios de locomoção e enfatiza a conscientização sobre os direitos animais. Substitutivo nº 1: Institui a Política Estadual de Proteção aos Animais e inclui embasamento legal. Substitutivo nº 2: Complementa a seleção das normas a serem observadas na execução da implementação da política estadual e proteção aos animais, e promove aprimoramentos pontuais na redação das ações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
26/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Aprovado. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1 e 2. Publicado no DL em 27/8/2025, pág 31.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Aprovado. Rejeitadas as Propostas de Emendas 1 e 2. Publicado no DL em 27/8/2025, pág 31.
26/02/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
03/07/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
03/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 121.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 121.
21/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres.
11/07/2023
Proposição recebida na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na MAD.
11/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 27.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 27.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/03/2023
PL 2853 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 114.
Plenário
PL 2853 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 114.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2853 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2853 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
13/10/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/10/2020, pág 6. Anexe-se ao PL 2853 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/10/2020, pág 6. Anexe-se ao PL 2853 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.