PL PROJETO DE LEI 2008/2020
PL 2008/2020
Agora
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Dispõe sobre o serviço voluntário em locais de prestação de serviços
públicos no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Anexada a
PL 666 de 2019
Indexação
Resumo Institui o serviço voluntário em locais de prestação de serviços públicos no Estado, alinhando-se à Lei Federal nº 9.608/1998. Define o serviço voluntário como atividades não remuneradas prestadas por pessoa física a órgãos da administração pública direta e indireta do Estado. Esclarece que esse serviço não cria vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas e proíbe substituições de trabalhos remunerados por voluntários, bem como a participação de menores de dezesseis anos. Prevê a celebração de um termo de adesão detalhando as condições do serviço voluntário, que pode durar até um ano e ser prorrogado. Estabelece direitos e deveres para os voluntários, vedando a remuneração e prevendo responsabilidades por eventuais danos causados. Os voluntários que completarem pelo menos um mês de serviço poderão receber um certificado de participação.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o serviço voluntário em locais de prestação de serviços públicos no Estado, alinhando-se à Lei Federal nº 9.608/1998. Define o serviço voluntário como atividades não remuneradas prestadas por pessoa física a órgãos da administração pública direta e indireta do Estado. Esclarece que esse serviço não cria vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas e proíbe substituições de trabalhos remunerados por voluntários, bem como a participação de menores de dezesseis anos. Prevê a celebração de um termo de adesão detalhando as condições do serviço voluntário, que pode durar até um ano e ser prorrogado. Estabelece direitos e deveres para os voluntários, vedando a remuneração e prevendo responsabilidades por eventuais danos causados. Os voluntários que completarem pelo menos um mês de serviço poderão receber um certificado de participação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/08/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/8/2020, pág 49. Anexe-se ao PL 666 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/8/2020, pág 49. Anexe-se ao PL 666 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.