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PL PROJETO DE LEI 98/2019

Acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei 13199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e inciso ao art 3º da Lei 15082, de 27 de abril de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2019
Observação Veda a outorga de direitos de uso de recurso hídricos para operação de minerodutos e em algumas bacias fica vedado o uso de recursos hídricos pra irrigação por pivô central. Distribuído a 3 comissões: CJU MEN MAD.
Indexação
Resumo Art. 1° - Alteração, Lei Estadual, Definição, Objetivo, Política Estadual, Recurso Hídrico, Organização, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Acréscimo, Dispositivos, Definição, Recursos Hídricos, Especificação, Bacia Hidrográfica. Proibição, Concessão de Uso, Mineração. Art. 2° - Alteração, Lei Estadual, Definição, Critérios, Objetivo, Declaração, Rio, Preservação, Caráter Permanente. Acréscimo, Dispositivos, Proibição, Alteração, Exploração, Lavra de Minério, Exercício, Atividade, Ameaça, Extinção, Fauna Aquática, Equilíbrio Ecológico, Ecossistema, Utilização, Recurso Hídrico, Execução, Obra Civil, Serviço, Discordância, Objetivo, Declaração, Rio, Preservação, Caráter Permanente.

Documentos

Tramitação
3
2
1