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PL PROJETO DE LEI 907/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de fisioterapeuta nas unidades de terapia intensiva - UTIs - adulto, neonatal e pediátrico, âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23789 2021 - Lei Ordinária
14 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23789 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2019
Proposição de Lei PRL 24740 2020
Proposições anexadas Documento PL 1188 de 2019

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DEC FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Unidade de Saúde, Contratação, Fisioterapeuta, Objetivo, Atendimento, Horário Diurno, Horário Noturno, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Paciente, Adulto, Recém-Nascido, Criança, Adolescente, Observação, Requisito, Curso de Especialização, Profissional. Parecer de redação final: Recomendação, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Saúde, Contratação, Fisioterapeuta, Objetivo, Atendimento, Horário Diurno, Horário, Noite, Tarde, Adulto, Recém-Nascido, Criança, Adolescente.

Documentos

Tramitação
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