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PL PROJETO DE LEI 892/2019

Dispõe sobre a prática de cinoterapia no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
43 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DPD.
Indexação
Resumo Regulamenta a prática da cinoterapia como método terapêutico interdisciplinar que utiliza cães no apoio a tratamentos voltados ao desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e ao enfrentamento de males físicos, psíquicos e psicológicos. Condiciona a aplicação da técnica à avaliação médica, psicológica ou fisioterápica e exige a atuação de equipe multiprofissional capacitada. Permite o patrocínio por entidades filantrópicas e assegura o livre acesso dos cães terapeutas — devidamente identificados — a espaços públicos e privados durante o exercício de suas funções. Substitutivo nº 1: Simplifica o projeto, mantendo a definição e os princípios básicos da cinoterapia, mas elimina exigências formais, sanitárias, documentais e técnicas mais rigorosas, além de suprimir instrumentos de controle, transparência e apoio financeiro previstos no original. Substitutivo nº 2: Substitui cinoterapia por Terapia Assistida por Animais — TAA —, permitindo o uso de diferentes espécies e focando na saúde física, mental e emocional. Flexibiliza os requisitos profissionais, exigindo apenas equipe multiprofissional capacitada e parecer de profissional de saúde. Introduz cuidados mais detalhados com os animais, como monitoramento constante, limites de participação e instalações adequadas. Determina que as instalações estejam de acordo com normas de higiene, segurança e bem-estar, tanto para usuários quanto para animais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1