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PL PROJETO DE LEI 892/2019

Dispõe sobre a prática de cinoterapia no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
43 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DPD.
Indexação
Resumo Regulamenta a prática da cinoterapia como método terapêutico interdisciplinar que utiliza cães no apoio a tratamentos voltados ao desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e ao enfrentamento de males físicos, psíquicos e psicológicos. Condiciona a aplicação da técnica à avaliação médica, psicológica ou fisioterápica e exige a atuação de equipe multiprofissional capacitada. Permite o patrocínio por entidades filantrópicas e assegura o livre acesso dos cães terapeutas — devidamente identificados — a espaços públicos e privados durante o exercício de suas funções. Substitutivo nº 1: Simplifica o projeto, mantendo a definição e os princípios básicos da cinoterapia, mas elimina exigências formais, sanitárias, documentais e técnicas mais rigorosas, além de suprimir instrumentos de controle, transparência e apoio financeiro previstos no original. Substitutivo nº 2: Substitui cinoterapia por Terapia Assistida por Animais — TAA —, permitindo o uso de diferentes espécies e focando na saúde física, mental e emocional. Flexibiliza os requisitos profissionais, exigindo apenas equipe multiprofissional capacitada e parecer de profissional de saúde. Introduz cuidados mais detalhados com os animais, como monitoramento constante, limites de participação e instalações adequadas. Determina que as instalações estejam de acordo com normas de higiene, segurança e bem-estar, tanto para usuários quanto para animais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1