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PL PROJETO DE LEI 713/2019

Dispõe sobre a educação domiciliar no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
743 a favor 269 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 86 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 717 de 2019

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Institui a educação domiciliar no Estado, permitindo que a família assuma a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico dos filhos. A modalidade deve ser registrada na Secretaria Estadual de Educação ou em Entidades de Apoio à Educação Domiciliar - EAED -, que emitem o Certificado de Educação Domiciliar - CED. Os alunos têm direito a todos os serviços públicos e benefícios iguais aos de escolas regulares, incluindo participação em eventos e certificações dos ciclos de aprendizagem. O cadastro e supervisão dos alunos são realizados pela Secretaria e pelas EAEDs, com regulamentação e acompanhamento das atividades pedagógicas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1