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PL PROJETO DE LEI 689/2019

Regulamenta o uso e a disponibilidade de patinetes elétricos no Estado.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
2 a favor 4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2019
Proposições relacionadas Documento PL 721 de 2019

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Prevê que a circulação de patinete elétrica é permitida somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas. Determina que as empresas que disponibilizarem patinetes elétricas deverão dotá-los de farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, além de fornecer capacetes aos condutores, que serão obrigados a utilizá-los durante o uso das patinetes. Além disso, as empresas devem contar com central de atendimento 24 horas, a fim de viabilizar o acesso à informação acerca dos equipamentos que estiverem estacionados de maneira irregular, devendo recolhê-los no prazo de duas horas. Por fim, institui a obrigação das empresas de contratar um seguro obrigatório para os seus usuários.

Documentos

Tramitação
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10
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6
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3
2
1