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PL PROJETO DE LEI 478/2019

Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nos cartórios extrajudiciais do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições relacionadas Documento PL 3426 de 2016

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Obriga os cartórios do Estado a atender cada usuário no prazo máximo de vinte minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento. Prevê também que o cartório fica obrigado a informar ao usuário a hora da sua chegada e do seu atendimento. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, de modo a assegurar que mantenham um número suficiente de prepostos aptos a fornecer ao usuário um serviço de qualidade, ágil e eficiente, evitando a formação de filas no atendimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1