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PL PROJETO DE LEI 421/2019

Institui o uso da bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdocegueira no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24614 2023 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24614 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Proposição de Lei PRL 25567 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Institui o uso da bengala branca e vermelha como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas surdocegas, que são aquelas que apresentam, concomitantemente, deficiência auditiva e visual, em diferentes graus. Substitutivo nº 1: Reconhece o uso da bengala branca e vermelha como meio auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com surdocegueira. Suprime medidas de natureza administrativa por serem de competência do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para a difusão do uso da bengala longa como recurso auxiliar de identificação, orientação e mobilidade individual de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca, para pessoas com cegueira; bengala branca e vermelha, para pessoas com surdocegueira; bengala verde, para pessoas com baixa visão. Proposição de lei: Estabelece orientações para promover o uso da bengala longa como auxílio na identificação, orientação e mobilidade de pessoas com cegueira, surdocegueira e baixa visão, conforme as seguintes convenções de cores: bengala branca para cegos, bengala branca e vermelha para surdocegos, e bengala verde para pessoas com baixa visão.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1