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PL PROJETO DE LEI 406/2019

Altera a Lei 22098, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e social, pelo Estado, aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876 e dá outras providências.
Situação atual: Retirado de tramitação
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Proposições relacionadas Documento RQN 10461 de 2025
Documento PL 606 de 2019

Observação Altera o art. 4º, estabelecendo que beneficiário que optar pelo previsto no art. 1º tenha acesso a assistência do Ipsemg até 31/12/2020. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Garantia, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico-Odontológica, Assistência Médico-Social, Efeito, Prorrogação, Prazo Determinado, Encerramento, Caráter Excepcional, Caráter Provisório, Vinculação, Ex-Servidor, Motivo, Exoneração, Desligamento, Cumprimento, Decisão Judicial, Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Lei Complementar Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1