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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 34/2019

Altera o art 46 da Constituição do Estado, estabelecendo a competência do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano para autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente à região metropolitana.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 1 contra
Deputado João Leite PSDB
Deputada Ana Paula Siqueira REDE
Deputada Andréia de Jesus PSOL
Deputado Antonio Carlos Arantes PSDB
Deputado Betão PT
Deputada Beatriz Cerqueira PT
Deputado Bosco AVANTE
Deputado Bruno Engler PSL
Deputado Carlos Henrique PRB
Deputado Cássio Soares PSD
Deputado Charles Santos PRB
Deputado Cleitinho Azevedo PPS
Deputado Delegado Heli Grilo PSL
Deputado Doorgal Andrada PATRI
Deputado Doutor Jean Freire PT
Deputado Duarte Bechir PSD
Deputado Fernando Pacheco PHS
Deputado Glaycon Franco PV
Deputado Gustavo Mitre PSC
Deputado Hely Tarqüínio PV
Deputado João Vítor Xavier PSDB
Deputado Marquinho Lemos PT
Deputado Mauro Tramonte PRB
Deputado Noraldino Júnior PSC
Deputado Osvaldo Lopes PSD
Deputado Professor Irineu PSL
Deputado Sargento Rodrigues PTB
Deputado Sávio Souza Cruz MDB
Deputado Thiago Cota MDB
Deputado Virgílio Guimarães PT
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2019
Observação Acrescenta inciso VI ao art. 46 da CE para autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente a região metropolitana. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Competência, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, Autorização, Instalação, Pedágio, Rodovia, Região Metropolitana.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1