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PL PROJETO DE LEI 1355/2019

Dispõe sobre o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares - PRRV - e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23592 2020 - Lei Ordinária
4 a favor 2 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23592 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2019
Origem Documento MSG 56 de 2019

Proposição de Lei PRL 24554 2020
Proposições anexadas Documento PL 344 de 2019

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD APU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Programa Estadual, Reciclagem, Resíduo Sólido, Renovação, Frota, Veículo Automotor, Objetivo, Preservação Ambiental. Criação, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV), Objetivo, Aprovação, Norma, Programa Estadual, Reciclagem, Resíduo Sólido, Renovação, Frota, Veículo Automotor, Fiscalização, Utilização, Recursos Financeiros, Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF). Composição, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Criação, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Vinculação, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), Objetivo, Apoio, Incentivo, Programa Estadual, Reciclagem, Resíduo Sólido, Renovação, Frota, Veículo Automotor. Emenda 1: Supressão, Dispositivos, Recursos Financeiros, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO). Emenda 2: Inclusão, Dispositivos, Critérios, Crédito, Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF), Proprietário, Aquisição, Veículo Automotor. Substitutivo 1: Art. 1-4º: Criação, Programa Estadual, Reciclagem, Semelhança, Política Nacional, Resíduo Sólido, Veículo Automotor, Finalidade, Objetivo, Utilização, Instrumento, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF). Art. 5º: Criação, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV), Finalidade, Aprovação, Norma, Utilização, Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF). Art. 6º: Composição, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Art. 7º-10: Criação, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Ausência, Personalidade Jurídica, Função, Objetivo, Recursos Financeiros. Art. 11-12: Disponibilidade, Caráter Provisório, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Remuneração, Beneficiário, Definição, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV). Art. 13: Aplicação de Recursos, Irregularidade, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Sujeição, Beneficiário, Penalidade Administrativa, Responsabilidade Civil. Art. 14-19: Apoio, Incentivo, Programa Estadual, Reciclagem, Resíduo Sólido, Renovação, Frota, Veículo Automotor, Fundo de Incentivo a Renovação de Veículos Obsoletos (FIRVO), Vinculação, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), Objetivo. Art. 20-22: Competência, Executivo, Incentivo, Criação, Centro, Reciclagem, Veículo Automotor, Atribuição, Norma, Diretrizes, Regulamento, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV). Art. 23-26: Definição, Valor, Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (CESV), Responsabilidade, Incentivo Estadual à Renovação da Frota (IERF), Concessão, Crédito, Proprietário, Veículo Automotor, Destinação, Centro, Reciclagem, Veículo Automotor, Ausência, Atraso, Pagamento, Taxas, Multa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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