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Lei nº 23.592, de 09/03/2020

Dispõe sobre o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares – PRRV – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1355/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/03/2020 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei institui programa de reciclagem de resíduos veiculares destinado a proprietários de veículos e ao setor produtivo para promover a renovação da frota e a destinação ambiental adequada. Estabelece incentivos financeiros, cria fundo e conselho gestor e impõe a entrega de veículos obsoletos para reciclagem e reaproveitamento. Prevê apoio a centros especializados e controle do ciclo de resíduos pelos fabricantes.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.


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