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PL PROJETO DE LEI 1340/2019

Cria a Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Pampulha, situada nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Criação, Área de Proteção Ambiental (APA), Unidade de Conservação, Município, Belo Horizonte, Contagem. Definição, Critérios, Aprovação, Município, Parcelamento, Solo, Construção, Rodovia, Executivo Municipal, Obrigatoriedade, Licença Ambiental, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1