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PL PROJETO DE LEI 1330/2019

Autoriza a criação das "Farmácias Vivas" pelo Poder Executivo.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24463 2023 - Lei Ordinária
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24463 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2019
Proposição de Lei PRL 25418 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Cria as “Farmácias Vivas” no Estado, assim consideradas aquelas que realizam as etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento, preparação, dispensação de produtos magistrais e oficinais, de plantas medicinais e fitoterápicos, visando a garantia de qualidade, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional. Substitutivo nº 1: altera a Lei que dispõe sobre a política estadual de incentivo à pesquisa e à preparação de produtos fitoterápicos, com o objetivo de facultar ao Sistema Único de Saúde – SUS – o uso desses medicamentos no tratamento de determinadas enfermidades. Substitutivo nº 2: determina que a pesquisa e o cultivo de plantas voltadas para a preparação de produtos fitoterápicos passe a levar em conta a cultura popular, além da biodiversidade de cada região. Parecer de redação final: Determina a implantação das Farmácias Vivas no Estado, responsáveis pelas etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais, feitos a partir de plantas medicinais e fitoterápicos. Prevê que a pesquisa e o cultivo das plantas devem levar em consideração a cultura popular, bem como a biodiversidade de cada região, e que a preparação dos produtos deve ser feita preferencialmente com plantas nativas do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1