PL PROJETO DE LEI 1198/2019
PL 1198/2019
Agora
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Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade
para as pessoas jurídicas que contratarem com a administração pública
do Estado nos casos que especifica e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2019
Anexada a
PL 5227 de 2018
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Implantação, Programa Estadual, Acompanhamento, Fiscalização, Ocorrência, Fraude, Corrupção, Administração Pública, Celebração, Contrato, Consórcio, Convênio, Concessão, Parceria Público-Privado, Empresa Privada, Modalidade, Licitação, Concorrência Pública.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2019
Anexada a
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Implantação, Programa Estadual, Acompanhamento, Fiscalização, Ocorrência, Fraude, Corrupção, Administração Pública, Celebração, Contrato, Consórcio, Convênio, Concessão, Parceria Público-Privado, Empresa Privada, Modalidade, Licitação, Concorrência Pública.
Documentos
Tramitação
10/10/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2019, pág 18. Anexe-se ao PL 5227 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/10/2019, pág 18. Anexe-se ao PL 5227 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.