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VET VETO 23865/2018

Veto parcial à Proposição de Lei 23865, que altera a Lei 10545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/02/2018

Assunto Veto parcial à Proposição de Lei 23865, que altera a Lei 10545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 07/03/2018
Origem Documento PL 1023 de 2015
Documento MSG 339 de 2018

Observação Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Proposição de Lei, Alteração, Lei Estadual, Dispositivos, Produção, Transporte, Armazenagem, Comercialização, Utilização, Agrotóxico, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
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Apresentação
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Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
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4
3
2
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