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PL PROJETO DE LEI 4414/2017

Cria o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2017
Proposições anexadas Documento PL 283 de 2019
Documento PL 305 de 2023
Documento PL 1084 de 2023
Documento PL 1560 de 2023
Documento PL 1897 de 2023
Documento PL 2165 de 2024
Documento PL 2166 de 2024
Documento PL 2656 de 2024
Documento PL 3279 de 2025
Documento PL 3315 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Estatuto da Pessoa Portadora de Câncer no Estado, com o objetivo de estabelecer diretrizes para assegurar os direitos e a inclusão social das pessoas com câncer. Define apoios especiais, ajudas técnicas e procedimentos especiais para auxiliar essas pessoas. Estabelece princípios fundamentais, como o respeito à dignidade humana, a não discriminação e a igualdade de oportunidades. Determina que o Estado, a sociedade, a comunidade e a família devem garantir os direitos das pessoas com câncer. Prevê medidas de preferência no atendimento, acesso gratuito aos serviços de saúde, disponibilização de recursos para tratamento, capacitação de profissionais de saúde, entre outras ações. Estabelece também o direito ao transporte gratuito, acesso aos prontuários médicos e assistência jurídica gratuita.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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7
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5
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3
2
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