PL PROJETO DE LEI 4258/2017
Dispõe sobre alteração na Lei 22231, de 20 de junho de 2016, que trata
da definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Situação atual:
Arquivado
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Proposições relacionadas
RQO 26 de 2019
PL 3457 de 2022
Proposições anexadas
PL 2848 de 2021
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Propõe alterações à lei que define maus-tratos contra animais em Minas Gerais, ampliando a proteção ao bem-estar animal. Inclui novas condutas consideradas maus-tratos, como abandonar animais despreparados para se alimentarem, treiná-los para comportamentos agressivos, forçá-los a se alimentar inadequadamente e usar dispositivos de descargas elétricas que causem sofrimento. O objetivo é reforçar a preservação da vida animal, sujeitando os infratores às sanções previstas na lei vigente. Substitutivo nº 1: Ampliando a definição de maus-tratos, como a utilização comercial de cães para vigilância e a alimentação forçada ou inadequada de animais, salvo em benefício da saúde. Altera também as penalidades financeiras, ajustando os valores das multas conforme a gravidade, desde maus-tratos sem lesão até casos que resultem em óbito.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Propõe alterações à lei que define maus-tratos contra animais em Minas Gerais, ampliando a proteção ao bem-estar animal. Inclui novas condutas consideradas maus-tratos, como abandonar animais despreparados para se alimentarem, treiná-los para comportamentos agressivos, forçá-los a se alimentar inadequadamente e usar dispositivos de descargas elétricas que causem sofrimento. O objetivo é reforçar a preservação da vida animal, sujeitando os infratores às sanções previstas na lei vigente. Substitutivo nº 1: Ampliando a definição de maus-tratos, como a utilização comercial de cães para vigilância e a alimentação forçada ou inadequada de animais, salvo em benefício da saúde. Altera também as penalidades financeiras, ajustando os valores das multas conforme a gravidade, desde maus-tratos sem lesão até casos que resultem em óbito.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Tramitação
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 19ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 3457 2022, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 37.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 19ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 3457 2022, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 37.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
02/02/2022
PL 3457 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/2/2022, pág 16.
Plenário
PL 3457 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/2/2022, pág 16.
30/06/2021
PL 2848 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/7/2021, pág 4.
Plenário
PL 2848 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/7/2021, pág 4.
03/12/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Noraldino Júnior. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2020, pág 152.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Noraldino Júnior. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2020, pág 152.
09/10/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Noraldino Júnior.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Noraldino Júnior.
12/02/2019
Requerimento do Dep. Tadeu Martins Leite solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 14/2/2019, pág 29.
Plenário
Requerimento do Dep. Tadeu Martins Leite solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 14/2/2019, pág 29.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
08/03/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Dilzon Melo.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relator: Dep. Dilzon Melo.
22/11/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 23/11/2017, pág 204. Recebido na MAD em 27/11/2017.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 23/11/2017, pág 204. Recebido na MAD em 27/11/2017.
17/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Roberto Andrade.
11/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2017.