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PL PROJETO DE LEI 4258/2017

Dispõe sobre alteração na Lei 22231, de 20 de junho de 2016, que trata da definição de maus-tratos contra animais no Estado.
Situação atual: Arquivado
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 26 de 2019
Documento PL 3457 de 2022

Proposições anexadas Documento PL 2848 de 2021

Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Propõe alterações à lei que define maus-tratos contra animais em Minas Gerais, ampliando a proteção ao bem-estar animal. Inclui novas condutas consideradas maus-tratos, como abandonar animais despreparados para se alimentarem, treiná-los para comportamentos agressivos, forçá-los a se alimentar inadequadamente e usar dispositivos de descargas elétricas que causem sofrimento. O objetivo é reforçar a preservação da vida animal, sujeitando os infratores às sanções previstas na lei vigente. Substitutivo nº 1: Ampliando a definição de maus-tratos, como a utilização comercial de cães para vigilância e a alimentação forçada ou inadequada de animais, salvo em benefício da saúde. Altera também as penalidades financeiras, ajustando os valores das multas conforme a gravidade, desde maus-tratos sem lesão até casos que resultem em óbito.

Documentos

Tramitação
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