PL PROJETO DE LEI 3278/2016
PL 3278/2016
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 12223, de 1º de julho de 1996, que obriga o Estado a
fornecer equipamento de segurança ao policial civil.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2016
Proposições relacionadas
PL 1199 de 2015
Proposições anexadas
PL 2724 de 2021
PL 1233 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Referência, Obrigatoriedade, Executivo, Fornecimento, Equipamentos, Segurança, Utilização, Policial Civil. Substitutivo nº 1: Altera a lei que obriga o fornecimento de equipamentos de segurança ao policial civil, estendendo a obrigatoriedade ao policial militar, bombeiro militar e policial penal. Determina que viaturas sigam especificações técnicas para garantir a segurança e a eficácia das ações. Estabelece o uso de algemas em situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do preso, de terceiros ou dos agentes de segurança. Substitutivo nº 2: Reintroduz agentes socioeducativos entre os que recebem equipamentos de proteção (exceto armas e munições), substitui “agente de segurança penitenciário” por “policial penal”; substitui a expressão “colete à prova de bala” por “colete de proteção balística”; garante a substituição dos coletes vencidos; e realiza outras adequações de técnica legislativa.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/02/2016
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Referência, Obrigatoriedade, Executivo, Fornecimento, Equipamentos, Segurança, Utilização, Policial Civil. Substitutivo nº 1: Altera a lei que obriga o fornecimento de equipamentos de segurança ao policial civil, estendendo a obrigatoriedade ao policial militar, bombeiro militar e policial penal. Determina que viaturas sigam especificações técnicas para garantir a segurança e a eficácia das ações. Estabelece o uso de algemas em situações de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física do preso, de terceiros ou dos agentes de segurança. Substitutivo nº 2: Reintroduz agentes socioeducativos entre os que recebem equipamentos de proteção (exceto armas e munições), substitui “agente de segurança penitenciário” por “policial penal”; substitui a expressão “colete à prova de bala” por “colete de proteção balística”; garante a substituição dos coletes vencidos; e realiza outras adequações de técnica legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
16/09/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
29/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
29/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 26.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 26.
16/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 36.
19/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
29/08/2023
PL 1233 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 88.
Plenário
PL 1233 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/8/2023, pág 88.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1199 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Plenário
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1199 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
22/09/2021
Ofício do Sr Igor Mascarenhas Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 24/9/2021, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Igor Mascarenhas Eto, secretário de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 24/9/2021, pág 2.
22/09/2021
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
25/05/2021
PL 2724 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/5/2021, pág 15.
Plenário
PL 2724 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/5/2021, pág 15.
29/05/2019
Remessa do Ofício 1255 2019 SGM ao Sr Custódio Antonio de Mattos, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1255 2019 SGM ao Sr Custódio Antonio de Mattos, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
28/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída). Aprovado pedido de Informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha (proposição redistribuída). Aprovado pedido de Informação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
02/04/2019
PL 1199 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 24.
Plenário
PL 1199 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI. Decisão publicada no DL em 3/4/2019, pág 24.
14/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1199 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 38. Recebido na CJU em 12/3/2019.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 1199 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art 188, combinado com o art 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 38. Recebido na CJU em 12/3/2019.
23/02/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/2/2016, pág 37. Anexe-se ao PL 1199 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/2/2016, pág 37. Anexe-se ao PL 1199 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.