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PL PROJETO DE LEI 679/2015

Dispõe sobre a ampliação da licença-paternidade e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2015
Proposições relacionadas Documento RQN 309 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Propõe a ampliação da licença-paternidade para servidores municipais de Minas Gerais, pelo período de 30 dias. Esse benefício também se estende a servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança, sendo equivalente à licença-maternidade caso o servidor não compartilhe os cuidados com um cônjuge ou companheira. Durante a licença, a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar. O objetivo é promover maior participação do pai nos cuidados e fortalecimento dos laços familiares, equiparando os direitos dos pais adotivos aos das mães.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1