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PL PROJETO DE LEI 567/2015

Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de saúde e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2015
Origem Documento PL 924 de 2011

Proposições relacionadas Documento RQO 2857 de 2017
Documento PL 913 de 2019
Documento PL 2759 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2759 de 2015
Documento PL 913 de 2019
Documento PL 507 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Estabelece limites máximos de espera para que usuários do Sistema Único de Saúde - SUS -, em Minas Gerais, realizem exames, consultas e cirurgias nas unidades da rede pública de saúde. Especificamente, define que o tempo máximo de espera será de 15 dias para exames, 30 dias para consultas, 60 dias para cirurgias eletivas e 3 dias para consultas de idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, entre outros. Caso os prazos não sejam cumpridos, será aberto um processo administrativo para apurar responsabilidades. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, para acrescentar, entre os direitos assegurados, o de ser atendido por equipe multiprofissional capacitada, em condições adequadas, no tempo oportuno, com tecnologia apropriada e com garantia de continuidade do tratamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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