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PL PROJETO DE LEI 2999/2015

Cria a Área de Proteção Ambiental do Parque Fernão Dias - APA Fernão Dias - e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22428 2016 - Lei Ordinária
312 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22428 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2015
Proposição de Lei PRL 23336 2016
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Criação, Área de Proteção Ambiental, Parque Estadual, Município, Betim, Contagem. Substitutivo 1: Melhoria, Redação, Projeto de Lei. Exclusão, Artigo, Projeto de Lei, Referência, Transferência, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Administração, Área de Proteção Ambiental, Parque Estadual. Exclusão, Artigo, Projeto de Lei, Referência, Prazo Determinado, Competência, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Criação, Conselho Gestor. Substitutivo 2: Criação, Parque Estadual, Município, Betim, Contagem. Supressão, Referência, Área de Proteção Ambiental. Substitutivo 1 (Segundo Turno): Art. 1 - Criação, Área de Proteção Ambiental, Parque Estadual, Município, Betim, Contagem. Art. 2-5 - Dispositivos, Objetivo, Gestão, Supervisão, Composição, Competência, Conselho Gestor, Área de Proteção Ambiental, Parque Estadual, Município, Betim, Contagem.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1