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PL PROJETO DE LEI 2660/2015

Dispõe sobre a utilização de veículo automotor apreendido, cuja identificação não seja possível, em serviço de repressão penal e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2015
Origem Documento PL 4840 de 2014

Proposições relacionadas Documento PL 2371 de 2020
Documento PL 1241 de 2015

Anexada a Documento PL 1803 de 2015
Indexação
Resumo Dispõe sobre a utilização de veículos automotores apreendidos, cuja identificação não seja possível, em serviços de repressão penal. Veículos apreendidos há mais de 90 dias e impossíveis de identificar, após laudo pericial, poderão ser utilizados exclusivamente para atividades de repressão penal por órgãos competentes. A impossibilidade de identificação será declarada formalmente e publicada, e o veículo receberá uma nova identificação para controle. O uso desses veículos será proibido para atendimento pessoal de agentes públicos ou particulares e transporte de autoridades, sendo restrito apenas ao serviço policial. O uso indevido resultará no recolhimento imediato do veículo e na responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos. Para autorizar o uso dos veículos, é necessário um ato motivado, acompanhado de relatório sobre o estado do veículo e sua avaliação. Caso o proprietário seja identificado dentro de 5 anos, o veículo será recolhido e devolvido, com possibilidade de indenização.

Documentos

Tramitação
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