PL PROJETO DE LEI 2567/2015
Dispõe sobre a proibição de fogos de artifício, de sinalizadores e de
"show" pirotécnico com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em
estabelecimentos que promovem eventos no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Retirado de tramitação
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2015
Origem
PL 3724 de 2013
Proposições relacionadas
PL 2370 de 2015
RQO 2290 de 2015
Observação Ex-Projeto de Lei nº 3724 2013. Anexado ao Projeto de Lei nº 2370 2015. Anexada à proposição PL 2370 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 3724 2013
Indexação
Resumo Proibição, Utilização, Fogos de Artifício, Inflamáveis, Interior, Recinto, Casa Noturna, Bar, Teatro, Auditório, Previsão, Penalidade.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Ex-Projeto de Lei nº 3724 2013. Anexado ao Projeto de Lei nº 2370 2015. Anexada à proposição PL 2370 2015 Originada do desarquivamento da proposição PL 3724 2013
Indexação
Resumo Proibição, Utilização, Fogos de Artifício, Inflamáveis, Interior, Recinto, Casa Noturna, Bar, Teatro, Auditório, Previsão, Penalidade.
Documentos
Tramitação
03/11/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 5/11/2015, pág 31.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 5/11/2015, pág 31.
04/08/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/8/2015, pág 21. Anexe-se ao PL 2370 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/8/2015, pág 21. Anexe-se ao PL 2370 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.