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PL PROJETO DE LEI 2514/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios que prestam serviços notariais informarem ao Detran-MG a transferência de propriedade de veículos, no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e do comprador apostas no Certificado de Registro de Veículo.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22437 2016 - Lei Ordinária
2 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22437 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Origem Documento PL 1705 de 2011

Proposição de Lei PRL 23375 2016
Proposições anexadas Documento PL 2628 de 2015
Documento PL 2629 de 2015
Documento PL 2969 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Cartório de Notas, Informação, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Compra e Venda, Transferência, Propriedade, Veículos, Posterioridade, Vendedor, Adquirente, Reconhecimento de Firma, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Substitutivo 1: Critérios, Procedimento, Competência, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Cartório de Notas, Implementação, Processo Eletrônico, Transferência, Propriedade, Veículos, Posterioridade, Vendedor, Adquirente, Reconhecimento de Firma, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Hipótese, Solicitação, Transmissor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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