PL PROJETO DE LEI 2159/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade do primeiro exame oftalmológico
completo
para toda criança, no momento de sua matrícula em creche ou escola
pública do Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Proposições relacionadas
RQO 160 de 2019
PL 1997 de 2015
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Realização, Exame, Oftalmologia, Destinação, Criança, Estudante, Hipótese, Matrícula, Creche, Ensino Público Estadual, Escola Pública.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2015
Proposições relacionadas
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Realização, Exame, Oftalmologia, Destinação, Criança, Estudante, Hipótese, Matrícula, Creche, Ensino Público Estadual, Escola Pública.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
21/02/2019
Nos termos do parágrafo único do art 180-A, combinado com o parágrafo terceiro do art 180 do Regimento Interno, volta o projeto de lei a ser anexado ao PL 1997 2015.
Plenário
Nos termos do parágrafo único do art 180-A, combinado com o parágrafo terceiro do art 180 do Regimento Interno, volta o projeto de lei a ser anexado ao PL 1997 2015.
21/02/2019
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 23/2/2019, pág 25.
Plenário
Requerimento do Dep. Sargento Rodrigues solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 23/2/2019, pág 25.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
23/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2015, pág 17. Anexe-se ao PL 1997 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2015, pág 17. Anexe-se ao PL 1997 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.